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Posso utilizar CONTÊINER EM CANTEIRO DE OBRA ? Atualização da NR 18 - Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024

Posso utilizar CONTÊINER EM CANTEIRO DE OBRA?

Atualização da NR 18 - Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024

O Que Você Precisa Saber? O que mudou?

  1. A mudança?

Recentemente, a Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024, trouxe mudanças importantes para a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que trata da segurança em atividades da construção civil. Uma das principais alterações foi a revogação do item 18.17.2 da norma.

  1. Mas o que isso significa?

O item 18.17.2 abordava questões específicas, precisa e incisiva quanto ao uso de CONTÊINER, mais especificamente sobre sua proibição, ou seja, a não permissão em sua utilização em canteiros de obras.

Com essa atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego busca garantir que as práticas de segurança sejam mais eficazes e alinhadas às necessidades atuais do setor. É importante que todos na construção civil estejam cientes dessas mudanças para manter um ambiente de trabalho seguro, e ilesas de penalidades, ooooo maravilha heeein ?

  1. Mudanças na NR 18: Revogação do Item 18.17.2 e Implicações para a Construção Civil

Em 28 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.420 revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que estabelece proibia a reutilização contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. Com a revogação, agora é permitido utilizar contêineres nessas áreas. AOOOOO MARAVILHA HEIN, AGORA É SO PEGAR E USAR ENTÃO? Obviamente que não, vamos aos critérios básicos definidos para que possamos de certa forma utilizar este “mecanismo” em nossas áreas de vivencias.

Agora é permitido usar contêineres que foram originalmente utilizados para transportar cargas em áreas onde os trabalhadores vivem ou trabalham, desde que venha acompanhado de um laudo que comprove que não há riscos químicos, biológicos ou físicos (incluindo radiações). Esse laudo também deve identificar a empresa que fez a adaptação do contêiner.

Além do mais, ao usar esses contêineres, é importante seguir o que diz o capítulo 18.5 da NR 18 sobre áreas de vivência, item no qual aborda as condições de segurança e conforto nas áreas de vivência dos trabalhadores na construção civil, estabelecendo diretrizes sobre a organização, ventilação, iluminação, higiene e acesso a serviços básicos, visando garantir um ambiente adequado e saudável para os trabalhadores. Vale ressaltar que, estes contêineres não precisam atender à altura mínima de pé direito da NR 24, a não ser que sejam usados como quartos com beliches.

  1. Conclusão

Em resumo, as atualizações na NR 18, especialmente a revogação do item 18.17.2 e as diretrizes do item 18.5, tornam mais flexível o uso de contêineres como áreas de vivência na construção civil. Agora, é permitido usar esses contêineres, desde que haja um laudo identificando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos. É fundamental que todos na indústria da construção se mantenham informados e sigam essas normas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

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