DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS (DIR)
A Declaração de Inexistência de Risco (DIR) é um documento essencial na gestão de segurança do trabalho. Sua emissão comprova que a empresa, após uma análise criteriosa, não possui riscos ambientais que possam prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. Neste artigo, vamos detalhar o que é a DIR, quem pode emiti-la e a importância desse documento para empresas.
A DIR é um documento emitido diretamente na plataforma do governo ou por um profissional especializado, que certifica que, após uma avaliação criteriosa do ambiente de trabalho, não foram identificados riscos ambientais que possam comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. Este documento é essencial para atestar a ausência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos perigosos, garantindo um ambiente de trabalho seguro. A emissão da DIR depende de uma análise crítica e detalhada do local de trabalho, realizada por um profissional capacitado, para validar a inexistência de tais riscos.
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) pode ser emitida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas como grau de risco 1 e 2, desde que, após uma avaliação profissional, não sejam encontrados agentes físicos, químicos ou biológicos que possam comprometer a saúde ou segurança dos trabalhadores.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) disponibiliza orientações específicas para os MEIs sobre as medidas de prevenção a serem adotadas, dispensando a obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). No entanto, isso não exime os MEIs das demais responsabilidades preventivas e normativas.
A DIR pode ser elaborada por qualquer profissional designado pelo empregador mesmo que ele não seja habilitado a identificar riscos, desde que ele cumpra os critérios exigidos no tópico anterior.
Todavia, nós da PLANET OCUPACIONAL recomenda fortemente que a DIR seja emitida por profissionais de uma consultoria de SST, e nos podemos fazer isso por você, veja alguns exemplos abaixo, no qual possam gerar conflitos e consequentemente uma emissão errônea da DRI.
EXEMPLOS PRÁTICOS EM UMA MICROEMPRESA (ME) COM GRAU DE RISCO 02
• Um empregado realiza diariamente atividades office boy realizando serviços de rua. Considero a existência do fator de risco radiação não ionizante devido a exposição ao sol ou não?
• Uma funcionária realiza serviços de faxina na loja e limpeza dos banheiros. Considero exposição a agentes químico devido a produtos de limpeza e agentes biológicos na limpeza do banheiro ou não?
Estas perguntas certamente não seriam respondidas com coesão por um profissional que não seja da área de SST. E caso a resposta seja “SIM” para qualquer uma das perguntas acima, não poderia ser emitida a DIR, sendo o documento correto a ser elaborado o PGR, logo o empregador poderia ser multado e sofrer sanções.
Se além da DIR informando a base do governo da inexistência de agentes físicos, químicos e biológicos não forem identificados a exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 17, este empregador ficará dispensado da elaboração do PCMSO conforme item 1.8.6 da NR 01.
Independente da DIR e dispensa do PGR e PCMSO, conforme item 1.8.7.1 continua obrigatória para todos os empregadores a realização dos exames médicos e emissão do ASO.
A DIR deve ser emitida com acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba a emissão de Declaração de Inexistência de Risco e a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), deve ser feito pelo endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.
Mas muito cuidado, a emissão do DIR deve ser feira por um profissional que possui conhecimento técnico, visto que é preciso saber identificar todos e quaisquer riscos ambientais, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, e quando nos referimos a este critérios, estamos falando de riscos ambientais muito comuns de serem encontrados em quaisquer ambiente de trabalho, como a umidade por exemplo, no que origina de uma limpeza e higienização de ambiente, ou por exemplo, produtos de limpeza utilizados para limpeza de ambientes. Ta vendo só ? As vezes o que parece simples, pode ser o gatilho para um possível desenquadramento de uma declaração de inexistência de risco, e ai, você estará exposto a ser autuado pelos órgão competentes.
Compreendemos que, a segurança no trabalho não condiz somente com grandes industrias devem seguir, percebemos que até mesmo uma simples loja comercial deve no mínimo cumprir com a declaração, caso não haja risco ambiental, portanto, a DIR é um documento que traz segurança jurídica para a empresa, pois comprova que não há necessidade de pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade em função da ausência de riscos ocupacionais. Ela também ajuda a proteger a empresa de passivos trabalhistas e demonstra o compromisso da organização com a saúde e segurança de seus trabalhadores.
Parceria: eSST - Gestão de segurança e medicina no trabalho
Quer saber como a PLANET OCUPACIONAL pode ajudar na sua gestão SST? Entre em contato