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Transporte e armazenamento de líquidos e gases inflamáveis gera periculosidade ? Atualização da NR 16 - Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024

Atualização da NR-16: Novas Diretrizes sobre Atividades e Operações Perigosas

Atualização da NR 16 - Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024

O Que Você Precisa Saber? O que mudou?

A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade, e a Norma Regulamentadora (NR) 16, que trata das atividades e operações perigosas, passou por uma atualização significativa. A Portaria MTE nº 1.418, publicada em 27 de agosto de 2024, traz mudanças importantes que impactam a forma como as empresas devem lidar com o armazenamento de inflamáveis.

  1. O que muda com a nova redação ?

A principal alteração se refere ao subitem 16.6.1.1 da NR 16, que agora especifica que as diretrizes do item 16.6 não se aplicam às quantidades de inflamáveis contidas:

  • Nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares
  • Em veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, desde que certificados pelo órgão competente
  • Em máquinas e equipamentos, também certificados
  • Nos equipamentos de refrigeração de carga

Essas mudanças visam simplificar a gestão de riscos associados a inflamáveis, permitindo maior flexibilidade para as empresas que operam com esses combustíveis, desde que cumpram as normas de certificação

  1. Revogação da Portaria Seprt nº 1.357

Com a nova portaria, a Seprt nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019, que anteriormente regulava aspectos relacionados a inflamáveis, foi revogada. Essa revogação reflete uma tentativa de tornar as regulamentações mais claras e alinhadas com a realidade operacional das empresas.

  1. Validade da Portaria

É importante destacar que a nova redação já entrou em vigor, em 28 de agosto de 2024. Portanto, as empresas devem se adequar seus processos e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. Principalmente com relação a própria periculosidade, talvez você esteja pagando e não necessariamente precise mais.

  1. Conclusão

A atualização da NR-16 traz uma abordagem mais pragmática sobre as operações perigosas, especialmente no que tange ao manejo de inflamáveis. Com essa mudança, espera-se que as empresas consigam operar com mais segurança e eficiência, minimizando riscos 

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