Atualização da NR-16: Novas Diretrizes sobre Atividades e Operações Perigosas
Atualização da NR 16 - Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024
O Que Você Precisa Saber? O que mudou?
A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade, e a Norma Regulamentadora (NR) 16, que trata das atividades e operações perigosas, passou por uma atualização significativa. A Portaria MTE nº 1.418, publicada em 27 de agosto de 2024, traz mudanças importantes que impactam a forma como as empresas devem lidar com o armazenamento de inflamáveis.
A principal alteração se refere ao subitem 16.6.1.1 da NR 16, que agora especifica que as diretrizes do item 16.6 não se aplicam às quantidades de inflamáveis contidas:
Essas mudanças visam simplificar a gestão de riscos associados a inflamáveis, permitindo maior flexibilidade para as empresas que operam com esses combustíveis, desde que cumpram as normas de certificação
Com a nova portaria, a Seprt nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019, que anteriormente regulava aspectos relacionados a inflamáveis, foi revogada. Essa revogação reflete uma tentativa de tornar as regulamentações mais claras e alinhadas com a realidade operacional das empresas.
É importante destacar que a nova redação já entrou em vigor, em 28 de agosto de 2024. Portanto, as empresas devem se adequar seus processos e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. Principalmente com relação a própria periculosidade, talvez você esteja pagando e não necessariamente precise mais.
A atualização da NR-16 traz uma abordagem mais pragmática sobre as operações perigosas, especialmente no que tange ao manejo de inflamáveis. Com essa mudança, espera-se que as empresas consigam operar com mais segurança e eficiência, minimizando riscos