O que é o Agente Ambiental Calor?
O agente ambiental calor é a exposição ao calor no ambiente de trabalho que pode afetar a saúde do trabalhador. Ele pode ser causado por fontes como temperaturas elevadas, radiação térmica, ou até mesmo vapor quente proveniente de processos industriais ou equipamentos. Esse fator pode gerar sérios riscos à saúde, como golpe de calor, exposição excessiva a calor e doenças associadas ao sistema cardiovascular.
Para proteger os trabalhadores, a NR-09 (Norma Regulamentadora 06) define limites de tolerância ao calor, com base em parâmetros técnicos que ajudam a evitar que os trabalhadores sejam expostos a condições prejudiciais à sua saúde.
O limite de tolerância ao calor é o tempo máximo que o trabalhador pode permanecer exposto a condições de calor sem que sua saúde seja comprometida. Esse limite leva em consideração fatores como a temperatura ambiente, a taxa metabólica (que depende da atividade física realizada) e as condições gerais de trabalho.
De acordo com a NR-09, quanto maior o esforço físico, ou seja, quanto mais intensa for a atividade realizada pelo trabalhador, menor será o tempo de exposição seguro ao calor. Da mesma forma, temperaturas mais altas exigem um tempo de exposição reduzido para evitar problemas de saúde relacionados ao calor excessivo.
O cálculo, ou analise melhor dizendo, para determinar o limite de tolerância ao calor não se baseia apenas na temperatura do ambiente, mas leva em consideração a taxa metabólica do trabalhador, ou seja, o calor gerado pela atividade física que ele executa. A taxa metabólica é diretamente influenciada pela intensidade da atividade desempenhada, e esse é o principal critério para determinar a tolerância ao calor.
Aqui está o passo a passo para definir o limite de tolerância ao calor, com base na NR-09:
ESTIMATIVA DA TAXA METABÓLICA DO TRABALHADOR
A taxa metabólica é a quantidade de calor que o corpo do trabalhador gera enquanto ele realiza uma atividade. Quanto mais intensa for a atividade, maior será o calor gerado.
O anexo III da NR-09 fornece um quadro de atividades comuns no ambiente de trabalho, com a respectiva taxa metabólica associada a cada uma delas. Abaixo, apresentamos uma tabela que retrata o Quadro 3 do anexo. Vamos abordar passo a passo como chegar a um possível resultado.
A tabela será apresentada da seguinte forma:
Atividade | Taxa metabólica (W) | Atividade | Taxa metabólica (W) |
Sentado |
| Em pé, agachado ou ajoelhado |
|
Em repouso | 100 | Em repouso | 126 |
Trabalho leve com as mãos | 126 | Trabalho leve com as mãos | 153 |
Trabalho moderado com as mãos | 153 | Trabalho moderado com as mãos | 180 |
Trabalho pesado com as mãos | 171 | Trabalho pesado com as mãos | 198 |
Trabalho leve com um braço | 162 | Trabalho leve com um braço | 189 |
Trabalho moderado com um braço | 198 | Trabalho moderado com um braço | 225 |
Trabalho pesado com um braço | 234 | Trabalho pesado com um braço | 261 |
Trabalho leve com os dois braços | 216 | Trabalho leve com os dois braços | 243 |
Trabalho moderado com os dois braços | 252 | Trabalho moderado com os dois braços | 279 |
Trabalho pesado com os dois braços | 288 | Trabalho pesado com os dois braços | 315 |
Trabalho leve com braços e pernas | 324 | Trabalho leve com o corpo | 351 |
Trabalho moderado com braços e pernas | 441 | Trabalho moderado com o corpo | 468 |
Trabalho pesado com braços e pernas | 603 | Trabalho pesado com o corpo | 630 |
Em pé, em movimento | |||
Andando no plano | Correndo no plano | ||
1. Sem carga |
| • 9 km/h | 787 |
• 2 km/h | 198 | • 12 km/h | 873 |
• 3 km/h | 252 | • 15 km/h | 990 |
• 4 km/h | 297 | Subindo rampa (Sem carga ou Com carga de 20 kg) | |
• 5 km/h | 360 | Descendo rampa (5 km/h) sem carga | |
2. Com carga |
| Subindo escada (80 degraus por minuto - altura do degrau de 0,17 m) | |
• 10 kg, 4 km/h | 333 | ||
• 30 kg, 4 km/h | 450 | Descendo escada (80 degraus por minu- to – altura do degrau de 0,17 m) | |
Atividades especificas | |||
Trabalho moderado de braços (ex.: varrer, trabalho em almoxarifado) | 320 | ||
Trabalho moderado de levantar ou empurra | 349 | ||
Trabalho de empurrar carrinhos de mão, no mesmo plano, com carga | 391 | ||
Trabalho de carregar pesos ou com movimentos vigorosos com os braços (ex.: trabalho com foice) | 495 | ||
Trabalho pesado de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá, abertura de valas) | 524 |
Para entendermos melhor, iremos abordar o cenário de um operador de operador de check out de supermercado, onde o mesmo, atua somente passando compras na sua máquina.
⚠️ Atenção: Exemplo Ilustrativo!
Gostaríamos de reforçar que o exemplo utilizado neste conteúdo — o operador de checkout — é apenas uma simulação didática para facilitar a compreensão do processo de análise do limite de tolerância ao calor. Na realidade, um operador de caixa dificilmente estaria exposto a riscos significativos de calor, pois sua atividade não envolve fontes diretas de calor ou condições extremas de temperatura.
A exposição ao calor é uma preocupação maior para trabalhadores em ambientes como indústrias, construção civil, cozinhas, fundições e outros locais onde há fontes de calor intensas. Nessas situações, sim, a análise do limite de tolerância ao calor se torna essencial, já que o esforço físico somado ao ambiente quente pode gerar riscos à saúde do trabalhador.
Por isso, ao realizar essa avaliação, é importante que cada atividade seja analisada de forma individualizada, levando em conta a intensidade da atividade, a temperatura ambiente e outras condições específicas do local de trabalho.
Para tanto, é necessário analisar o que este trabalhador movimenta: apenas as mãos? Um braço? Ambos os braços? Braços e pernas? Considerando que o trabalhador utiliza ambos os braços para pegar e movimentar a mercadoria no checkout, entendemos que a atividade é classificada como “trabalho com os dois braços”. Contudo, qual seria a intensidade dessa atividade? Leve, moderada ou pesada?
A definição da intensidade da atividade (leve, moderada ou pesada) deve levar em conta a natureza completa da atividade executada, incluindo o peso dos itens movimentados, a velocidade da execução e o tempo de exposição. Com base nesses fatores, entendemos que a atividade do operador de checkout deve ser classificada como moderada. No entanto, é crucial ressaltar que pode haver interpretações distintas, uma vez que essa avaliação é subjetiva.
Atividade | Taxa metabólica (W) | Atividade | Taxa metabólica (W) |
Sentado |
| Em pé, agachado ou ajoelhado |
|
Em repouso | 100 | Em repouso | 126 |
Trabalho leve com as mãos | 126 | Trabalho leve com as mãos | 153 |
Trabalho moderado com as mãos | 153 | Trabalho moderado com as mãos | 180 |
Trabalho pesado com as mãos | 171 | Trabalho pesado com as mãos | 198 |
Trabalho leve com um braço | 162 | Trabalho leve com um braço | 189 |
Trabalho moderado com um braço | 198 | Trabalho moderado com um braço | 225 |
Trabalho pesado com um braço | 234 | Trabalho pesado com um braço | 261 |
Trabalho leve com os dois braços | 216 | Trabalho leve com os dois braços | 243 |
Trabalho moderado com os dois braços | 252 | Trabalho moderado com os dois braços | 279 |
Trabalho pesado com os dois braços | 288 | Trabalho pesado com os dois braços | 315 |
Trabalho leve com braços e pernas | 324 | Trabalho leve com o corpo | 351 |
Trabalho moderado com braços e pernas | 441 | Trabalho moderado com o corpo | 468 |
Trabalho pesado com braços e pernas | 603 | Trabalho pesado com o corpo | 630 |
Em pé, em movimento | |||
Andando no plano | Correndo no plano | ||
1. Sem carga |
| • 9 km/h | 787 |
• 2 km/h | 198 | • 12 km/h | 873 |
• 3 km/h | 252 | • 15 km/h | 990 |
• 4 km/h | 297 | Subindo rampa (Sem carga ou Com carga de 20 kg) | |
• 5 km/h | 360 | Descendo rampa (5 km/h) sem carga | |
2. Com carga |
| Subindo escada (80 degraus por minuto - altura do degrau de 0,17 m) | |
• 10 kg, 4 km/h | 333 | ||
• 30 kg, 4 km/h | 450 | Descendo escada (80 degraus por minu- to – altura do degrau de 0,17 m) | |
Atividades especificas | |||
Trabalho moderado de braços (ex.: varrer, trabalho em almoxarifado) | 320 | ||
Trabalho moderado de levantar ou empurra | 349 | ||
Trabalho de empurrar carrinhos de mão, no mesmo plano, com carga | 391 | ||
Trabalho de carregar pesos ou com movimentos vigorosos com os braços (ex.: trabalho com foice) | 495 | ||
Trabalho pesado de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá, abertura de valas) | 524 |
Com base na análise detalhada dos parâmetros envolvidos, concluímos que a atividade em questão é classificada como sendo realizada na postura sentada, com exigência de trabalho moderado utilizando ambos os braços. Essa classificação considera a natureza dos movimentos, a intensidade da atividade, o peso dos itens movimentados, a velocidade de execução e o tempo de exposição do trabalhador.
Levando em conta esses fatores, determinamos que a taxa metabólica correspondente a essa atividade é de 252 watts (W), conforme especificado no Quadro 3 do anexo III NR-09. Essa taxa reflete a quantidade de calor gerada pelo corpo do trabalhador durante a execução da atividade, sendo um indicador crucial para avaliar o esforço físico e as condições ergonômicas no ambiente de trabalho.
Para proceder, siga os seguintes passos:
Para tanto, estabelece-se que, conforme destacado em VERMELHO no quadro abaixo, o limite de tolerância previsto para a atividade em questão é de 29 IBUTG. Considerando que o quadro não apresenta um limite específico para uma taxa metabólica de 252 W, adotamos o procedimento de arredondamento (para cima) para garantir uma margem de segurança mais ampla. Portanto, a taxa metabólica mais próxima é de 256 W, resultando em um limite de tolerância correspondente a 29 IBUTG.
3. Passo a passo para definir o limite de tolerância ao calor segundo a nr-09
A definição do limite de tolerância ao calor envolve uma análise detalhada e cuidadosa das atividades realizadas pelo trabalhador. Entender a movimentação do corpo, o esforço físico envolvido e a taxa metabólica associada a cada atividade é essencial para determinar a quantidade de calor que o trabalhador está gerando e, assim, identificar o limite exposição.
Implementando essa análise de forma rigorosa, a empresa não apenas cumpre a NR-09, mas também protege a saúde e o bem-estar dos seus trabalhadores, minimizando riscos e evitando doenças ocupacionais relacionadas ao calor.
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