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Acidente de trabalho: Entenda. Como proceder ?

ACIDENTE DE TRABALHO

É muito importante entendermos a definição do acidente de trabalho e os procedimentos a serem seguidos perante a este cenário.

  1. O que é acidente de trabalho?

Bom, vamos entender o contexto como um todo, o que se define em um acidente, segundo o dicionário corresponde “a qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte.”, perfeito, vtamos além agora, o que seria um acidente de trabalho? Já entendemos o que representa o evento acidente, agora precisamos atender o que seria este “acidente” dentro de um ambienta laboral.

Pois bem, é todo acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte no local e/ou no tempo de trabalho. BINGO!

Portanto, corresponde a todo evento indesejável, não programado que produza danos a saúde do trabalhador, seja de imediato, curto, médio ou a longo prazo, dentro do tempo em que o trabalhador esteja a disposição da empresa, seja em um local fixo, transitório ou flutuante. 😉

  1. Definição e Tipos de Acidentes de Trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, são considerados acidentes de trabalho:

  1. Acidente Típico: Acontece durante a execução das atividades laborais, seja ela qual for, está dentro do ambiente de trabalho, aconteceu algo indesejável, é considerado acidente típico.
  2. Acidente de Trajeto: Ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, definição muito questionada em como caracterizar, de forma simplificada é a ida e vinda do trabalhador, para caracterizar trajeto, deve ser muito bem estabelecido o percurso junto a uma empresa de transporte (se por ventura for transporte ofertado) caso não seja, a empresa deve ter muita cautela com isso, visando sempre criar processos e acordos estruturados visando o percurso definido para o trabalhador.
  3. Doença Ocupacional: Toda doença adquirida em função das condições de trabalho, doença é doença mesmo. De forma simplificada, o que seria doença? é uma condição particular anormal que afeta negativamente o organismo (na nossa vida fora do ambiente de trabalho, temos como exemplo, resfriado, virose, gripes e entre outros), certo? Certo! Portanto, tudo aquilo que oferece uma condição anormal de forma negativa no ambiente labora e me provoque uma determinada doença, é caracterizado como doença ocupacional, como por exemplo, carregar muito peso e obter problemas na coluna ou trabalhar em ambiente empoeirado e desenvolver algum problema pulmonar, ou até mesmo uma surdez com relação a exposição ao ruido.
  1. Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho?
  • Assistência Imediata: Proporcione socorro imediato ao trabalhador acidentado, buscando atendimento médico se necessário. Em casos graves, acione o serviço de emergência.
  • Abertura de CAT: A CAT deve ser registrada junto Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com prazo de 24 hrs para acidentes graves e imediato para acidentes fatais. É muito importante ressaltar que, a CAT faz parte do e-Social, que corresponde ao evento S-2240. A não comunicação resulta em penalidades para a empresa. É importante ressaltar que, o software da esst possui todo vinculo com o e-social de SST, portanto, todo evento ocorrido registrado no software já comunica junto ao portal do e-Social. Promovendo agilidade, praticidade e facilidade na gestão.
  • Comunicação interna e investigação: É essencial conduzir uma investigação para identificar as causas do acidente e implementar medidas para prevenir futuros incidentes.
  • Assistência médica contínua, Registro e Documentações: Registre o acidente no livro de acidentes de trabalho da empresa e reúna toda a documentação necessária, incluindo relatórios médicos e declarações dos envolvidos. A empresa deve manter acompanhamento e apoio médico de acordo com as necessidades do trabalhador.
  1. Conclusão

Gerenciar acidentes de trabalho de forma eficaz não só contribui para um ambiente seguro, mas também garante conformidade com a legislação. A empresa deve comunicar imediatamente o acidente aos responsáveis pela segurança, como o SESMT e a CIPA, e abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, é fundamental garantir o acompanhamento médico adequado ao trabalhador e realizar uma investigação detalhada para identificar as causas e implementar ações corretivas e preventivas. Cumprir esses requisitos legais e proporcionar o suporte necessário são passos essenciais para proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir futuros acidentes.

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